Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC). Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/89/M, de 9 de Novembro, 17/91/M, de 4 de Setembro, e 19/92/M, de 11 de Agosto
Natureza
A Secretaria Regional do Turismo e Cultura, abreviadamente designada SRTC, é o órgão do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM) a que se refere o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, cujas atribuições, orgânica e funcionamento são os constantes do presente diploma e seus anexos.
Atribuições e competências
Estrutura orgânica
A SRTC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura e tem a seguinte estrutura orgânica:
Competências
Estrutura
Chefe do Gabinete;
Um adjunto do Gabinete;
Conselheiros técnicos;
Dois secretários pessoais.
Competência dos membros do Gabinete do Secretário Regional
Natureza e competências
O CRT é o órgão de apoio consultivo do Secretário Regional para o sector do turismo da RAM, competindo-lhe:
Estrutura e funcionamento
1 - O CRT é composto pelos seguintes membros:
a) Secretário Regional do Turismo e Cultura, que é o presidente;
b) Director regional do Turismo, que é o vice-presidente;
c) Os dois últimos ex-directores regionais do Turismo da RAM;
d) Director regional dos Assuntos Culturais;
e) Director de serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas da DRT;
f) Director de serviços de Promoção Turística da DRT;
g) Director de serviços de Animação Turística da DRT;
h) Director da EHTM;
i) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector da economia;
j) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes aéreos;
k) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes marítimos;
l) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes terrestres;
m) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector do urbanismo;
n) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector do ambiente;
o) Um representante da Câmara Municipal do Funchal;
p) Um representante das câmaras municipais rurais da Madeira, eleito pelas mesmas;
q) Um representante da Câmara Municipal do Porto Santo;
r) Um representante da Delegação na RAM da TAP-Air Portugal, S. A.;
s) Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) para o sector do turismo;
t) Um representante da ACIF para o sector da hotelaria;
u) Um representante da ACIF para o sector dos similares de hotelaria;
w) Um representante da ACIF para o sector das agências de viagens;
v) Um representante da ACIF para o sector das empresas de automóveis de aluguer sem condutor e de transportes turísticos;
x) Um representante da delegação na RAM da Associação dos Directores de Hotéis de Portugal;
y) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de indústria hoteleira e similares da RAM;
z) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de informação turística e profissões afins da RAM;
aa) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de transportes turísticos da RAM;
bb) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de agências de viagens da RAM.
2 - O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
3 - As reuniões do CRT são ordinárias, extraordinárias e restritas:
a) As ordinárias são realizadas para apreciar e emitir opinião sobre os planos gerais e suas alterações;
b) As extraordinárias, sempre que sejam convocadas:
Pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura;
A pedido do director regional do Turismo;
A pedido escrito de, pelo menos, um terço dos seus membros, que devem indicar o assunto a ser tratado;
c) As restritas, quando estejam em causa assuntos específicos que necessitem ser devidamente preparados e submetidos às reuniões plenárias (ordinárias ou extraordinárias).
4 - As reuniões restritas são determinadas pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, que, em função dos assuntos a debater, convoca apenas os membros habilitados para o efeito.
5 - Das reuniões do CRT deve ser lavrada acta, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e pelo secretário.
6 - Serve de secretário um funcionário designado para o efeito pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura.
7 - As funções de membro do CRT não são remuneradas.
Natureza e competências
Natureza e estrutura
Repartição de Administração Geral e de Pessoal
A RAGP, com competência nas áreas de administração geral e de pessoal, é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
Secção de Administração Geral e Arquivo
À SAGA compete:
Secção de Pessoal
À SP compete:
Repartição de Orçamento e Contabilidade
A ROC, com competência nas áreas de orçamento e de contabilidade, é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
Secção de Orçamento e Receitas
À SOR compete:
Secção de Contabilidade e Economato
À SCE compete:
Atribuições e competências
Estrutura
A DRT é dirigida por um director regional e tem a seguinte estrutura orgânica:
Director regional
Repartição Administrativa
Secção de Administração Geral e Arquivo
À SAGA compete:
Secção de Pessoal
À SP compete:
Secção de Contabilidade e Economato
À SCE compete:
Direcção de Serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas
Divisão de Empreendimentos Turísticos
À DET compete:
Divisão de Actividades Turísticas
À DAT compete:
Direcção de Serviços de Promoção Turística
Divisão de Estudos, Planeamento e Informação Turísticos
À DEPIT compete:
Divisão de Promoção e Relações Públicas
À DPRP compete:
Direcção de Serviços de Animação Turística
Divisão de Eventos e Material de Animação
À DEMA compete:
Núcleo de Serviços de Turismo do Porto Santo
O NSTPS é a unidade orgânica que tem por objectivo assegurar os serviços do âmbito da DRT na ilha do Porto Santo que lhe forem cometidos, nomeadamente:
Atribuições e competências
Estrutura
A DRAC é dirigida por um director regional e tem a seguinte estrutura orgânica:
Director regional
Repartição Administrativa
Secção de Administração Geral e Arquivo
À SAGA compete:
Secção de Pessoal
À SP compete:
Secção de Contabilidade e Economato
À SCE compete:
Direcção de Serviços do Património e Actividades Culturais
Divisão de Protecção do Património Cultural
À DPPC compete:
Divisão de Animação e Divulgação Culturais
À DADC compete:
Divisão de Publicações
À DP compete:
Direcção de Serviços de Bibliotecas e Arquivos
Biblioteca de Documentação Contemportânea
Biblioteca de Culturas Estrangeiras
Arquivo Regional da Madeira
Direcção de Serviços de Museus
Inspecção Regional de Espectáculos
Atribuições e competências
Regime financeiro
Regulamento de funcionamento
A EHTM tem um regulamento de funcionamento, sujeito a aprovação do Secretário Regional do Turismo e Cultura, que define a articulação funcional interna de toda a Escola, bem como, em relação a alunos, as matérias, designadamente sobre faltas às aulas, regime e competências disciplinares e regime de concessão de subsídios de estudo.
Estrutura
A EHTM é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, e tem a seguinte estrutura orgânica:
Director
Subdirectores
Corpos de Formadores e de Alunos e Biblioteca;
Estabelecimento de Aplicação.
Conselho Administrativo
Repartição Administrativa
Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado da Escola
À SAGPSE compete:
Secção de Contabilidade e Tesouraria
À SCT compete:
Secção de Economato
À SE compete:
Biblioteca
Corpo de Formadores
Corpo de Alunos
Estabelecimento de Aplicação
O EA, com serviço de restaurante e bar aberto ao público, destina-se a proporcionar aos alunos o ensino prático.
Atribuições, competências, estrutura e funcionamento
O CEHA é o órgão criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/85/M, de 17 de Setembro, e cujas atribuições, competências, estrutura e funcionamento constam do respectivo estatuto, aprovado por decreto regulamentar regional.
Quadros de pessoal
Provimento de lugares
Inspector-adjunto estagiário
Carreiras de operadores de som e imagem, fotografia e microfilmagem
O recrutamento para as categorias das carreiras de operador de som e imagem, operador de fotografia e operador de microfilmagem obedece às seguintes regras:
Categorias de operador de reprografia, fiel de armazém e auxiliar de limpeza
O recrutamento para as categorias de operador de reprografia, fiel de armazém e auxiliar de limpeza faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Professores da EHTM
Monitores da EHTM
Remunerações de estagiários
O pessoal na situação de estagiário é remunerado pelos seguintes índices do regime geral:
Despesas com serviços de inspecção
Qualquer funcionário ou agente da DRT, quando deslocado em serviço por determinação superior, poderá ser reembolsado da despesa efectuada por exigência da realização de inspecções, deduzida a ajuda de custo a que tiver direito, sendo os limites da despesa fixados pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura.
Remuneração excepcional de directores de museus
Excepcionalmente e enquanto se mantiverem em funções, os actuais directores do Museu da Quinta das Cruzes, da Casa-Museu de Frederico de Freitas e da Photographia-Museu Vicentes mantêm a equiparação a director de serviços para efeitos remuneratórios.
Revogações e entrada em vigor deste diploma
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Junho de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Quadros de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M
QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)