- 1 -A DSPAC é a unidade orgânica com acção no domínio da protecção do património cultural e da animação e divulgação culturais.
- 2 -A DSPAC é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes divisões, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Protecção do Património Cultural (DPPC);
- b)Divisão de Animação e Divulgação Culturais (DADC);
- c)Divisão de Publicações (DP).
Artigo 40.º — Direcção de Serviços do Património e Actividades Culturais
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993