- 1 -À BCE compete:
- a)Divulgar as culturas dos países doadores de publicações, mediante acções apropriadas;
- b)Pronunciar-se sobre a aceitação de doações que se integrem no âmbito da biblioteca;
- c)Seleccionar as publicações a adquirir, excepcionalmente;
- d)Inventariar e catalogar todas as suas publicações e zelar pela conservação e segurança das mesmas;
- e)Assegurar a consulta ao público das suas publicações;
- f)Cooperar com serviços e organismos em assuntos do seu âmbito e interesse.
- 2 -A BCE, cuja formação resulta essencialmente de doações, engloba as salas de leitura Simon Bolivar, American Culture Corner e Zwanawo.
Artigo 46.º — Biblioteca de Culturas Estrangeiras
Vigente desde: 12/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1993