- 1 -O CA é o órgão deliberativo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte composição:
- a)Director;
- b)Subdirectores;
- c)Chefe da Repartição Administrativa;
- d)Chefe da Secção de Contabilidade e Tesouraria.
- 2 -Ao CA compete:
- a)Emitir directivas para elaboração dos projectos e propostas de alteração dos orçamentos da EHTM e proceder à sua apreciação;
- b)Acompanhar e controlar, nos termos da lei, a execução dos orçamentos vigentes;
- c)Controlar as requisições de fundos e a arrecadação de todas as receitas;
- d)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- e)Autorizar despesas nos termos e até aos montantes legais;
- f)Autorizar a actualização das rendas dos contratos de arrendamento de imóveis, segundo os coeficientes legais;
- g)Autorizar a dispensa de concurso ou de contrato escrito, nos termos da lei, por motivo de obras ou referente a aquisição de bens e serviços;
- h)Propor ao Secretário Regional do Turismo e Cultura os valores das propinas e dos subsídios de estudo destinados a alunos e profissionais de hotelaria e turismo, os quais, após aprovação, são publicados no Jornal Oficial;
- i)Fixar os preços das refeições e bebidas a praticar pelo EA no serviço ao público, submetendo-os a ratificação do Secretário Regional do Turismo e Cultura;
- j)Aprovar anualmente a conta de gerência submentendo-a, no prazo legal, a julgamento da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e cuidar da reposição devida das quantias não aplicadas.
- 3 -O funcionamento do CA rege-se pelo Código de Procedimento Administrativo no que respeita aos órgãos colegiais.
- 4 -O director da EHTM pode designar como secretário do CA um funcionário sem direito a voto.
Artigo 56.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 12/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1993