- 1 -Compete ao chefe do Gabinete, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar os serviços do GSR e representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
- b)Coligir as informações respeitantes ao andamento e orientação dos serviços da Secretaria Regional;
- c)Transmitir aos diversos serviços as ordens e instruções do Secretário Regional;
- d)Orientar a preparação do serviço de despachos;
- e)Assegurar o expediente do Gabinete e os demais serviços que lhe forem designados pelo Secretário Regional.
- 2 -Compete ao adjunto do Gabinete:
- a)Substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos;
- b)Prestar o apoio técnico que lhe for determinado.
- 3 -Compete aos conselheiros técnicos desenvolver e coordenar assuntos interdepartamentais de âmbito específico designado pelo Secretário Regional.
- 4 -Compete aos secretários pessoais prestar o apoio administrativo que lhes for determinado.
Artigo 6.º — Competência dos membros do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993