- 1 -O CF é composto por professores e monitores, competindo aos monitores o ensino teórico-prático, designadamente nas áreas de cozinha, pastelaria, bar e restaurante.
- 2 -Os professores necessários são contratados em regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com os normativos gerais e específicos constantes do artigo 71.º deste diploma.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizada a contratação de monitores, em regime de contrato administrativo de provimento, segundo os normativos gerais e específicos prescritos no artigo 72.º deste diploma.
Artigo 62.º — Corpo de Formadores
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993