O CEHA é o órgão criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/85/M, de 17 de Setembro, e cujas atribuições, competências, estrutura e funcionamento constam do respectivo estatuto, aprovado por decreto regulamentar regional.
Artigo 65.º — Atribuições, competências, estrutura e funcionamento
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993