Excepcionalmente e enquanto se mantiverem em funções, os actuais directores do Museu da Quinta das Cruzes, da Casa-Museu de Frederico de Freitas e da Photographia-Museu Vicentes mantêm a equiparação a director de serviços para efeitos remuneratórios.
Artigo 75.º — Remuneração excepcional de directores de museus
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993