- 1 -São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/89/M, de 9 de Novembro, 17/91/M, de 4 de Setembro, e 19/92/M, de 11 de Agosto.
- 2 -Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Junho de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Quadros de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M
QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)
Artigo 76.º — Revogações e entrada em vigor deste diploma
Vigente desde: 12/08/1993
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Em vigor desde 12/08/1993