1 - O CRT é composto pelos seguintes membros:
a) Secretário Regional do Turismo e Cultura, que é o presidente;
b) Director regional do Turismo, que é o vice-presidente;
c) Os dois últimos ex-directores regionais do Turismo da RAM;
d) Director regional dos Assuntos Culturais;
e) Director de serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas da DRT;
f) Director de serviços de Promoção Turística da DRT;
g) Director de serviços de Animação Turística da DRT;
h) Director da EHTM;
i) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector da economia;
j) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes aéreos;
k) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes marítimos;
l) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector dos transportes terrestres;
m) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector do urbanismo;
n) Um representante do Governo Regional da RAM afecto ao sector do ambiente;
o) Um representante da Câmara Municipal do Funchal;
p) Um representante das câmaras municipais rurais da Madeira, eleito pelas mesmas;
q) Um representante da Câmara Municipal do Porto Santo;
r) Um representante da Delegação na RAM da TAP-Air Portugal, S. A.;
s) Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) para o sector do turismo;
t) Um representante da ACIF para o sector da hotelaria;
u) Um representante da ACIF para o sector dos similares de hotelaria;
w) Um representante da ACIF para o sector das agências de viagens;
v) Um representante da ACIF para o sector das empresas de automóveis de aluguer sem condutor e de transportes turísticos;
x) Um representante da delegação na RAM da Associação dos Directores de Hotéis de Portugal;
y) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de indústria hoteleira e similares da RAM;
z) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de informação turística e profissões afins da RAM;
aa) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de transportes turísticos da RAM;
bb) Um representante do sindicato representativo dos profissionais de agências de viagens da RAM.
2 - O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
3 - As reuniões do CRT são ordinárias, extraordinárias e restritas:
a) As ordinárias são realizadas para apreciar e emitir opinião sobre os planos gerais e suas alterações;
b) As extraordinárias, sempre que sejam convocadas:
Pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura;
A pedido do director regional do Turismo;
A pedido escrito de, pelo menos, um terço dos seus membros, que devem indicar o assunto a ser tratado;
c) As restritas, quando estejam em causa assuntos específicos que necessitem ser devidamente preparados e submetidos às reuniões plenárias (ordinárias ou extraordinárias).
4 - As reuniões restritas são determinadas pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, que, em função dos assuntos a debater, convoca apenas os membros habilitados para o efeito.
5 - Das reuniões do CRT deve ser lavrada acta, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e pelo secretário.
6 - Serve de secretário um funcionário designado para o efeito pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura.
7 - As funções de membro do CRT não são remuneradas.