Extingue, a partir de 1 de Setembro de 1997, a Residência de Estudantes de Ponta Delgada
A Residência de Estudantes de Ponta Delgada, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/A, de 19 de Julho, é extinta a partir de 1 de Setembro de 1997.
A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, através do Fundo Regional de Acção Social Escolar, assegurará o apoio ao alojamento aos alunos que dele necessitem, através das modalidades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/A, de 8 de Novembro.
Os membros do conselho administrativo da Residência de Estudantes de Ponta Delgada assegurarão o encerramento das contas deste serviço nos primeiros 10 dias úteis do mês de Setembro de 1997.
Os processos dos alunos e restantes documentos da Residência de Estudantes de Ponta Delgada transitam para o Fundo Regional de Acção Social Escolar.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/A, de 19 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 16 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.