Aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º e 28.º, bem como aos artigos 14.º, 19.º, 20.º, 23.º e 30.º, que passam, respectivamente, a artigos 13.º, 18.º, 19.º, 22.º e 29.º, é dada a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Secretário-geral
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O cargo de secretário-geral será exercido pelo chefe do Gabinete do Presidente, que, uma vez provido o titular, o substituirá transitoriamente nas suas faltas ou impedimentos, podendo delegar nestas circunstâncias em funcionário da carreira técnica superior de categoria não inferior a assessor ou em funcionário de categoria não inferior a chefe de departamento, devendo o acto de delegação especificar os serviços em relação aos quais os poderes são conferidos.
Artigo 5.º
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
- a)Departamento de Expediente;
- b)Departamento de Documentação e Arquivo;
- c)Departamento de Contabilidade;
- d)Departamento do Jornal Oficial,
- e)Departamento de Cadastro e Património;
- f)Departamento de Pessoal.
DIVISÃO I
Departamento de Expediente
Artigo 6.º
Competência
Compete ao Departamento de Expediente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
DIVISÃO II
Departamento de Documentação e Arquivo
Artigo 7.º
Competência
Compete ao Departamento de Documentação e Arquivo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Assegurar em geral o normal funcionamento da Presidência, em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
DIVISÃO III
Departamento de Contabilidade
Artigo 8.º
Competência
Compete ao Departamento de Contabilidade:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
DIVISÃO IV
Departamento do Jornal Oficial
Artigo 9.º
Competência
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona, sob a responsabilidade de um técnico superior, o Departamento do Jornal Oficial, ao qual compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 10.º
Quadro
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
Admissão e promoção
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O recrutamento para a categoria de controlador far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia com pelo menos nove anos de bom e efectivo serviço.
- 4 -O recrutamento para a categoria de encarregado de arquivo far-se-á de entre auxiliares administrativos posicionados no 5.º escalão ou superior.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -a) ...
- b)O recrutamento para acesso para a categoria de ornamentista principal far-se-á, por concurso, de entre ornamentistas com um mínimo de três anos na categoria, classificados de Bom.
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
Artigo 13.º
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição ou substituição.
Artigo 18.º
Comissões de estudo e prestação de serviços
- 1 -...
- a)...
- b)A admissão de pessoal, nos termos da legislação em vigor, assim como o convite a entidades nacionais ou estrangeiras para realizarem trabalhos de investigação ou de carácter eventual indispensáveis ao bom desempenho das atribuições cometidas à Secretaria-Geral.
- 2 -...
- 3 -...
SECÇÃO II
Assessoria Jurídica
Artigo 19.º
Funcionamento e competência
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Assessoria Jurídica, que integra os sectores de contencioso, apoio jurídico e notariado, aos quais compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 22.º
Competência
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Conceder licenças ao pessoal da Delegação, salvo quando se trate de licença sem vencimento por um ano ou de longa de duração;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
Artigo 28.º
Quadro
- 1 -...
- a)...
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar;
- e)Pessoal operário.
- 2 -...
Artigo 29.º
Admissão e promoção
- 1 -...
- 2 -O provimento da categoria de encarregado de cantina far-se-á de entre cozinheiro, fiel de refeitório ou empregado de mesa com pelo menos seis anos de serviço, classificados de Bom.