Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
A estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º e 28.º, bem como aos artigos 14.º, 19.º, 20.º, 23.º e 30.º, que passam, respectivamente, a artigos 13.º, 18.º, 19.º, 22.º e 29.º, é dada a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Secretário-geral
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O cargo de secretário-geral será exercido pelo chefe do Gabinete do Presidente, que, uma vez provido o titular, o substituirá transitoriamente nas suas faltas ou impedimentos, podendo delegar nestas circunstâncias em funcionário da carreira técnica superior de categoria não inferior a assessor ou em funcionário de categoria não inferior a chefe de departamento, devendo o acto de delegação especificar os serviços em relação aos quais os poderes são conferidos.
Artigo 5.º
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
- a)Departamento de Expediente;
- b)Departamento de Documentação e Arquivo;
- c)Departamento de Contabilidade;
- d)Departamento do Jornal Oficial,
- e)Departamento de Cadastro e Património;
- f)Departamento de Pessoal.
DIVISÃO I
Departamento de Expediente
Artigo 6.º
Competência
Compete ao Departamento de Expediente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
DIVISÃO II
Departamento de Documentação e Arquivo
Artigo 7.º
Competência
Compete ao Departamento de Documentação e Arquivo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Assegurar em geral o normal funcionamento da Presidência, em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
DIVISÃO III
Departamento de Contabilidade
Artigo 8.º
Competência
Compete ao Departamento de Contabilidade:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
DIVISÃO IV
Departamento do Jornal Oficial
Artigo 9.º
Competência
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona, sob a responsabilidade de um técnico superior, o Departamento do Jornal Oficial, ao qual compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 10.º
Quadro
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
Admissão e promoção
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O recrutamento para a categoria de controlador far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia com pelo menos nove anos de bom e efectivo serviço.
- 4 -O recrutamento para a categoria de encarregado de arquivo far-se-á de entre auxiliares administrativos posicionados no 5.º escalão ou superior.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -a) ...
- b)O recrutamento para acesso para a categoria de ornamentista principal far-se-á, por concurso, de entre ornamentistas com um mínimo de três anos na categoria, classificados de Bom.
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
Artigo 13.º
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição ou substituição.
Artigo 18.º
Comissões de estudo e prestação de serviços
- 1 -...
- a)...
- b)A admissão de pessoal, nos termos da legislação em vigor, assim como o convite a entidades nacionais ou estrangeiras para realizarem trabalhos de investigação ou de carácter eventual indispensáveis ao bom desempenho das atribuições cometidas à Secretaria-Geral.
- 2 -...
- 3 -...
SECÇÃO II
Assessoria Jurídica
Artigo 19.º
Funcionamento e competência
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Assessoria Jurídica, que integra os sectores de contencioso, apoio jurídico e notariado, aos quais compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 22.º
Competência
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Conceder licenças ao pessoal da Delegação, salvo quando se trate de licença sem vencimento por um ano ou de longa de duração;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
Artigo 28.º
Quadro
- 1 -...
- a)...
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar;
- e)Pessoal operário.
- 2 -...
Artigo 29.º
Admissão e promoção
- 1 -...
- 2 -O provimento da categoria de encarregado de cantina far-se-á de entre cozinheiro, fiel de refeitório ou empregado de mesa com pelo menos seis anos de serviço, classificados de Bom.
Inseridos na secção I, são aditados os artigos 9.º-A, divisão V, e 9.º-B, divisão VI, passando a actual divisão V a VII, e assim sucessivamente:
DIVISÃO V
Departamento de Cadastro e Património
Artigo 9.º-A
Competência
Compete ao Departamento de Cadastro e Património:
- a)Proceder à guarda e conservação dos bens e materiais existentes na Presidência;
- b)Organizar e manter actualizado o respectivo inventário, a rever anualmente;
- c)Propor a aquisição de materiais que se revelem necessários e, precedida de autorização, proceder à sua efectivação;
- d)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e respectivos anexos, utilizados pela Presidência do Governo Regional, na parte em que não colida com as competências cometidas à Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;
- e)Elaborar o registo diário dos automóveis afectos a todos os serviços da Presidência do Governo Regional;
- f)Praticar e assegurar tudo o que de mais se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.
DIVISÃO VI
Departamento de Pessoal
Artigo 9.º-B
Competência
Compete ao Departamento de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários e assegurar o expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral;
- b)Orientar os motoristas e os auxiliares administrativos e proceder à sua distribuição pelos diversos serviços;
- c)Apresentar sugestões quanto à política de pessoal e promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral, numa perspectiva global de formação do funcionalismo público regional;
- d)Sugerir, atendendo às orientações gerais definidas, a melhoria das condições económico-financeiras do pessoal;
- e)Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo de execução;
- f)Propor a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, visando o seu recrutamento e promoção;
- g)Tratar dos demais aspectos técnicos de gestão de pessoal da Secretaria-Geral que lhe forem confiados.
São revogados os artigos 13.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, passando o actual artigo 14.º a 13.º, e assim sucessivamente.
O quadro de pessoal a que se referem os mapas I e III é alterado de acordo com os mapas I e II do anexo à republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, anexo ao presente diploma.
Inserido no capítulo II, «Disposições finais», é aditado o artigo 30.º, com a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 30.º
Regras de transição dos chefes de repartição
- 1 -Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
- 2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
- 3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressões futuras.
- 4 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
- 5 -Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.
- 6 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, é republicado em anexo, na íntegra e com as alterações constantes do presente diploma.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Outubro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 16 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M
Orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
Estrutura
A Presidência do Governo Regional compreende os seguintes serviços:
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo Regional.
Atribuições
No desempenho das suas atribuições compete à Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
Competência
Compete ao Departamento de Expediente:
Competência
Compete ao Departamento de Documentação e Arquivo:
Competência
Compete ao Departamento de Contabilidade:
Competência
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona, sob a responsabilidade de um técnico superior, o Departamento do Jornal Oficial, ao qual compete:
Competência
Compete ao Departamento de Cadastro e Património:
Competência
Compete ao Departamento de Pessoal:
Quadro
Provimento
Admissão e promoção
Exercício temporário de funções
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição ou substituição.
Pessoal requisitado
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 14.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
Deslocações de funcionários
Aproveitamento subsidiário do pessoal
O secretário-geral poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
Comissões de estudo e prestação de serviços
Funcionamento e competência
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Assessoria Jurídica, que integra os sectores de contencioso, apoio jurídico e notariado, aos quais compete:
Funcionamento
Na dependência directa do Presidente do Governo Regional funciona a Delegação do Governo Regional na ilha de Porto Santo.
Direcção
A Delegação do Governo Regional é dirigida pelo delegado.
Do delegado
Competência
Para a prossecução dos seus fins, compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo Regional, nomeadamente:
Nomeação e exoneração
O delegado do Governo Regional é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do Governo Regional.
Vencimento
O delegado do Governo Regional perceberá o vencimento correspondente ao cargo de director regional.
Sede
A Delegação do Governo Regional ficará instalada no edifício propriedade da Região, localizado no Largo das Palmeiras, na cidade de Porto Santo.
Protocolo
O Delegado do Governo Regional na ilha de Porto Santo tem precedência sobre qualquer outra entidade da ilha e precede imediatamente os membros do Governo Regional.
Dos serviços administrativos
Secretaria
Do pessoal
Quadro
Admissão e promoção
Regras de transição dos chefes de repartição
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência e Delegação do Governo em Porto Santo far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Presidente do Governo Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em grupo de pessoal igual ou em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Revogação da legislação anterior
Ficam revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/M, de 25 de Maio, e as Portarias n.os 401/93 e 206/95, de 29 de Novembro e 21 de Dezembro, respectivamente.
MAPA I
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 10.º, n.º 2, do presente diploma
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 28.º, n.º 2, do presente diploma
(ver mapa no documento original)