O quadro de pessoal a que se referem os mapas I e III é alterado de acordo com os mapas I e II do anexo à republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/12/1999
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Em vigor desde 06/12/1999