- 1 -As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal serão realizadas de harmonia com o preceituado nestas matérias pela legislação aplicável.
- 2 -O recrutamento para a categoria de encarregado geral far-se-á, mediante concurso, de entre pessoal vinculado à função pública e com experiência adequada ao exercício das funções.
- 3 -O recrutamento para a categoria de controlador far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia com pelo menos nove anos de bom e efectivo serviço.
- 4 -O recrutamento para a categoria de encarregado de arquivo far-se-á de entre auxiliares administrativos posicionados no 5.º escalão ou superior.
- 5 -O ingresso na carreira de coordenador de impressão do Jornal Oficial far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com conhecimentos práticos na área de impressão e publicação em máquinas offset.
- 6 -A carreira de ornamentista desenvolve-se pelas categorias de principal e ornamentista.
- 7 -a) O recrutamento para a categoria de ornamentista da carreira referida no número anterior é feito, mediante concurso de prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- b)O recrutamento para acesso para a categoria de ornamentista principal far-se-á, por concurso, de entre ornamentistas com um mínimo de três anos na categoria, classificados de Bom.
- 8 -O recrutamento para ingresso nas categorias de empregado de mesa, cozinheiro e fiel de refeitório far-se-á, mediante concurso de prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 9 -O recrutamento para ingresso na categoria de tratador de animais far-se-á, mediante concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 10 -O recrutamento para ingresso na categoria de auxiliar de limpeza far-se-á, mediante prestação de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 12.º — Admissão e promoção
Vigente desde: 06/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1999