À Secção de Pessoal compete, designadamente:
- a)Executar os procedimentos administrativos relativos a recrutamento, provimento, promoção, progressão, cessação de funções e mobilidade do pessoal, bem como todo o expediente inerente à concessão de benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e agentes e aos seus familiares;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal;
- c)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- d)Colaborar em acções tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- e)Superintender o pessoal auxiliar e motoristas;
- f)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
- g)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos.