- 1 -Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial:
- a)Compilar, rever e mandar publicar todos os actos que disso careçam;
- b)Controlar o pagamento das publicações do Jornal Oficial e as assinaturas requeridas, organizando ficheiros de assinantes.
- 2 -O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será dirigido por um coordenador.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 12/09/2000
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Em vigor desde 12/09/2000