- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio à Comunicação Social, através do Núcleo Redactorial, o seguinte:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à actividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da Administração Pública Regional;
- b)Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos actos e factos mais relevantes da realidade regional;
- c)Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
- d)Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;
- e)Propor, planear, organizar e dar execução a acções de carácter formativo com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacionadas com a comunicação social;
- f)Promover e apoiar a realização de estudos sobre os meios de comunicação social e iniciativas de sensibilização da opinião pública;
- g)Participar na definição da política de apoio aos órgãos de comunicação social e colaborar na sua execução e fiscalização.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete de Apoio à Comunicação Social, através do Núcleo Técnico:
- a)Assegurar a preparação e produção de documentos áudio-visuais e fotográficos;
- b)Assegurar o estudo e organização do arquivo áudio-visual e fotográfico, bem como todo o serviço de consulta do mesmo;
- c)Assegurar a boa conservação e actualização do arquivo áudio-visual e fotográfico;
- d)Assegurar o estudo e organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do mesmo;
- e)Organizar e manter actualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais e nacionais;
- f)Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo Redactorial.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Comunicação Social será orientado pelo assessor do Presidente do Governo Regional para a Comunicação Social.
- 4 -O Núcleo Redactorial e o Núcleo Técnico serão dirigidos por coordenadores.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 12/09/2000
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Em vigor desde 12/09/2000