- 1 -O quadro de pessoal do Gabinete Técnico e da Secretaria-Geral é o constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, sendo agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar;
- i)Pessoal operário.
- 2 -O pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo constitui um quadro único, competindo ao secretário-geral a distribuição das dotações respectivas pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, ouvidos os respectivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
Artigo 17.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 12/09/2000
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