Os requisitos para ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, e respectiva estrutura remuneratória, são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 23.º — Técnico profissional de biblioteca e documentação
Vigente desde: 12/09/2000
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Em vigor desde 12/09/2000