- 1 -Cabe à Divisão Administrativa e Financeira (DAF) apoiar o Gabinete do Presidente do Governo Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos serviços da Secretaria-Geral, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, o arquivo e documentação gerais da Secretaria-Geral;
- f)Executar serviços de carácter administrativo.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente, Arquivo e Documentação;
- c)Secção de Orçamento, Contabilidade e Património.
Artigo 8.º — Definição e competência
Vigente desde: 12/09/2000
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