Os artigos 1.º, 5.º, 8.º e 9.º, bem como a subsecção II do capítulo II, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o órgão da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 5.º
Estrutura
- 1 -Os órgãos de concepção e apoio da DROC são os seguintes:
- a)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos;
- b)Departamento Administrativo e de Contabilidade;
- c)Departamento de Controlo e Arquivo da Conta;
- d)Departamento de Controlo das Despesas;
- e)Departamento de Controlo dos Vencimentos;
- f)Departamento de Controlo dos Recursos Próprios de Terceiros;
- g)Departamento de Controlo das Receitas.
- 2 -Os órgãos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo funcionam na directa e imediata dependência do director regional.
- 3 -O órgão a que se refere a alínea c) do n.º 1 deste artigo funciona na directa e imediata dependência do director de serviços do Orçamento e da Conta.
- 4 -Os órgãos a que se referem as alíneas d), e), f), e g) do n.º 1 deste artigo funcionam na directa e imediata dependência do director de serviços de Contabilidade.
SUBSECÇÃO II
Departamento Administrativo e de Contabilidade
Artigo 8.º
Natureza
O Departamento Administrativo e de Contabilidade, abreviadamente designado por DAC, dá apoio administrativo à DROC.
Artigo 9.º
Atribuições
- 1 -São atribuições do DAC:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da DROC, organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Assegurar o normal funcionamento da DROC em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
- 2 -Compete, ainda, ao DAC, em especial:
- a)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento de despesas e na administração das respectivas dotações;
- b)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais;
- c)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento da DROC;
- d)Prestar todas as informações de cabimento orçamental que lhe forem solicitadas;
- e)Efectuar o processamento das despesas;
- f)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe seja superiormente determinado;
- g)Promover as actividades necessárias à gestão de recursos humanos afectos à DROC;
- h)Dirigir o pessoal auxiliar.