Todas as referências feitas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/93/M e 24/95/M, de 7 de Julho e de 30 de Dezembro, respectivamente, ao Secretário Regional de Finanças passam a ser substituídas pela referência ao Secretário Regional do Plano e da Coordenação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000