- 1 -O quadro de pessoal a que se refere o mapa I do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M, de 7 de Julho, alterado pela Portaria n.º 186/98, de 27 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa I ao anexo I à republicação do diploma acima referido.
- 2 -O quadro de pessoal a que se refere o mapa II do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M, de 7 de Junho, com as alterações decorrentes do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/95/M, de 30 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa II ao anexo II à republicação do diploma acima referido.
Artigo 8.º
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000