- 1 -A DROC é dirigida pelo director regional de Orçamento e Contabilidade, adiante designado abreviadamente por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DROC compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e de apoio;
- b)Direcção de Serviços do Orçamento e da Conta;
- c)Direcção de Serviços de Contabilidade;
- d)Divisão dos Orçamentos Privativos.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 31/03/2000
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