- 1 -Os órgãos de concepção e apoio da DROC são os seguintes:
- a)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos;
- b)Departamento Administrativo e de Contabilidade;
- c)Departamento de Controlo e Arquivo da Conta;
- d)Departamento de Controlo das Despesas;
- e)Departamento de Controlo dos Vencimentos;
- f)Departamento de Controlo dos Recursos Próprios de Terceiros;
- g)Departamento de Controlo das Receitas.
- 2 -Os órgãos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo funcionam na directa e imediata dependência do director regional.
- 3 -O órgão a que se refere a alínea c) do n.º 1 deste artigo funciona na directa e imediata dependência do director de serviços do Orçamento e da Conta.
- 4 -Os órgãos a que se referem as alíneas d), e), f) e g) do n.º 1 deste artigo funcionam na directa e imediata dependência do director de serviços de Contabilidade.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 31/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000