- 1 -São atribuições do DAC:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da DROC e organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Assegurar o normal funcionamento da DROC em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
- 2 -Compete, ainda, ao DAC, em especial:
- a)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento de despesas e na administração das respectivas dotações;
- b)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais;
- c)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento da DROC;
- d)Prestar todas as informações de cabimento orçamental que lhe forem solicitadas;
- e)Efectuar o processamento das despesas;
- f)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe seja superiormente determinado;
- g)Promover as actividades necessárias à gestão de recursos humanos afectos à DROC;
- h)Dirigir o pessoal auxiliar.
Artigo 9.º — Atribuições
Vigente desde: 31/03/2000
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