Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro
O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Encargos
- 1 -As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Julho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.