O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Encargos
- 1 -As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º