- 1 -A Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, abreviadamente designada por USI, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, integrada no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, exercendo a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
- 2 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006