Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/97/A, de 25 de Julho, 17/2003/A, de 1 de Abril, e 33/2004/A, de 26 de Agosto, este último na parte respeitante aos Centros de Saúde de Velas e Calheta.
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 13 de Junho de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Orgânica da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha de São Jorge, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com as USI das outras ilhas e com outras instituições de saúde.
Âmbito pessoal
A acção da USI dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente em matéria de saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI em acções que se mostrem necessárias por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI coopera com as USI das outras ilhas e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente
Vogais
Os vogais são nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, sob proposta do presidente do conselho de administração, sendo um de entre médicos e técnicos superiores de saúde e o outro de entre enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Administrador-delegado
Conselho consultivo
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
Compete à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento:
Centros de saúde
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direcção técnica
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI:
Despesas
São despesas da USI:
Plano Oficial
As receitas e despesas da USI são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
A gestão orçamental da USI está sujeita às regras e princípios orientadores da SAUDAÇOR, S. A., à qual compete, igualmente, acompanhar a respectiva execução.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
Ingresso e acesso em geral
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações subsequentes e demais legislação regional e geral complementar.
Pessoal médico
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal médico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações subsequentes.
Pessoal técnico superior de saúde
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico superior de saúde são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações subsequentes.
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, com as alterações subsequentes.
Pessoal de enfermagem
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações subsequentes.
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Pessoal dos serviços gerais
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal dos serviços gerais são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
Capelães
Os capelães são nomeados nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 22/90, de 3 de Agosto.
Gerente
Enquanto se mantiver em funções, o titular do cargo de gerente fica na dependência do administrador-delegado, podendo ser-lhe atribuída a coordenação de sectores concretos da área administrativa, com afectação do pessoal que executa as correspondentes tarefas.
Transição do pessoal
O pessoal dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Velas e Calheta transita para o quadro anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa, que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada no Jornal Oficial da Região.
ANEXO
(referido no artigo 29.º)
Quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
(ver documento original)