As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico superior de saúde são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações subsequentes.
Artigo 33.º — Pessoal técnico superior de saúde
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006