As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal dos serviços gerais são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
Artigo 37.º — Pessoal dos serviços gerais
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006