O pessoal dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Velas e Calheta transita para o quadro anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa, que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada no Jornal Oficial da Região.
ANEXO
(referido no artigo 29.º)
Quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
(ver documento original)