- 1 -O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pelos secretários regionais e pelos subsecretários regionais previstos no presente diploma.
- 2 -Os subsecretários regionais podem ser convocados pelo Presidente do Governo Regional para as reuniões do Governo Regional quando a natureza dos assuntos em apreciação o justifique.
Artigo 1.º — Constituição do Governo Regional
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008