O Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Segurança social;
- b)Trabalho;
- c)Qualificação profissional;
- d)Defesa do consumidor e da concorrência;
- e)Formação de activos, incluindo na Administração Pública;
- f)Voluntariado;
- g)Natalidade;
- h)Igualdade de oportunidades;
- i)Habitação;
- j)Emprego.