Aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores
Constituição do Governo Regional
Membros do Governo Regional
Departamentos do Governo Regional
Os departamentos do Governo Regional são os seguintes:
Sede dos departamentos e dos membros do Governo Regional
Competência do Presidente do Governo Regional
Substituição do Presidente do Governo Regional
O Presidente do Governo Regional, salvo sua indicação em contrário, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo secretário regional que não esteja ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º do presente diploma.
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional e dos secretários regionais
O Vice-Presidente do Governo Regional e os secretários regionais possuem as competências próprias que a lei lhes atribui e as competências que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo Regional.
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Competências do Secretário Regional da Presidência
Competências do Secretário Regional da Educação e Formação
O Secretário Regional da Educação e Formação exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Economia
O Secretário Regional da Economia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social
O Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Saúde
O Secretário Regional da Saúde exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional da Agricultura e Florestas
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Competências do Secretário Regional do Ambiente e do Mar
Direcções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direcções regionais ou serviços equiparados e serviços inspectivos seguintes:
Na ilha Terceira:
Direcção Regional da Cultura (DRaC);
Inspecção Regional das Actividades Culturais dos Açores (IRACA).
Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direcção Regional da Organização e Administração Pública (DROAP);
Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
Inspecção Administrativa Regional (IAR).
Direcção Regional da Juventude (DRJ);
Direcção Regional das Comunidades (DRC).
Na ilha Terceira:
Direcção Regional da Educação e Formação (DREF);
Direcção Regional do Desporto (DRD);
Inspecção Regional da Educação (IRE).
Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres (DRETT);
Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações (DRCTC);
Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA);
Inspecção Regional de Bombeiros (IRBA).
Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC);
Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos (DRTAM);
Direcção Regional do Turismo (DRT);
Inspecção Regional do Turismo (IRT).
Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC);
Direcção Regional da Habitação (DRH);
Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE);
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social (DRSSS);
Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades (DRIO);
Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
Na ilha Terceira:
Direcção Regional da Saúde (DRS);
Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências (DRPCD).
Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF);
Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA);
Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA).
Direcção Regional da Energia (DRE);
Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH);
Inspecção Regional do Ambiente (IRA);
Direcção Regional do Ambiente (DRA);
Inspecção Regional das Pescas (IRP).
Alterações orgânicas
Reestruturações orgânicas
Movimentações de pessoal
Reafectação de pessoal e património
Até à aprovação das orgânicas e mapas de pessoal dos departamentos governamentais criados pelo presente diploma, a reafectação de pessoal e património é efectuada através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional envolvidos.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Região Autónoma dos Açores com as adaptações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2005/A, 2/2006/A e 8/2008/A, de 9 de Maio, de 6 de Janeiro e de 31 de Março, respectivamente, mantêm-se as comissões de serviço de todos os directores de serviço, chefes de divisão e outras chefias dos organismos, serviços e entidades objecto de alteração ou reestruturação orgânica, por força das alterações introduzidas pelo presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços, objecto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Actos financeiros
Todos os actos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
Encargos orçamentais
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data da posse do X Governo Regional dos Açores.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 18 de Novembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.