As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços, objecto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 23.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008