- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.
- 2 -Para além dos poderes que lhes sejam delegados pelos subsecretários regionais, os respectivos adjuntos poderão exercer as funções de coordenação do respectivo gabinete e a ligação aos serviços integrados ou deles dependentes e aos departamentos do Governo Regional, nos termos a fixar no despacho de delegação.
- 3 -Relativamente aos restantes membros do Governo Regional, mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro.
Artigo 26.º — Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008