A IRE desenvolve a sua acção em todo o território da Região Autónoma dos Açores e exerce a sua actividade junto dos estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, incluindo o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, o ensino artístico, o ensino recorrente de adultos, o ensino a distância, a formação profissional e a educação extra-escolar, bem como junto dos estabelecimentos da rede privada, cooperativa e solidária e dos serviços e organismos que integrem e desenvolvam actividade predominantemente orientada para o processo educativo.
Artigo 46.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011