Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação
Objecto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação, constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante abreviadamente designada por SREF, é o departamento governamental que propõe e executa a política do Governo Regional dos Açores nos sectores da educação e do desporto.
Atribuições
Na prossecução da sua missão e no correcto desenvolvimento do sistema educativo, são atribuições da SREF:
Competências do Secretário Regional
Compete ao Secretário Regional da Educação e Formação:
Estrutura geral
Serviços periféricos
São serviços executivos periféricos integrados na SREF, e funcionando na dependência do director regional do Desporto, os serviços de desporto das ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Santa Maria, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
Fundos autónomos
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respectivos objectivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projectos e programas de investigação e desenvolvimento.
Estrutura de missão e equipas de projecto
Natureza e missão
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Secção de Contabilidade
Natureza e missão
Natureza e missão
Natureza e missão
Competências dos directores regionais
Natureza e missão
A Direcção Regional da Educação e Formação, adiante designada por DREF, é o serviço executivo da SREF, com funções de concepção, orientação, coordenação e avaliação do sistema educativo.
Competências
Estrutura nuclear
A estrutura nuclear da DREF integra as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento Curricular
Divisão de Avaliação e Inovação
Divisão de Desenvolvimento Curricular
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Formação Profissional
Juntas médicas
Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
Divisão de Instalações e Equipamento Escolares
Natureza e missão
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, é o serviço executivo da SREF que tem por missão conceber, coordenar e apoiar as actividades no âmbito do sistema desportivo, incluindo o desporto escolar.
Competências
À DRD compete, nomeadamente:
Estrutura nuclear
Direcção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Divisão do Desporto Federado
Direcção de Serviços da Actividade Física, Instalações e Gestão de Recursos
Divisão da Actividade Física e Gestão
1 - Compete à DAFG, nomeadamente:
a) Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das actividades físicas;
b) Promover e apoiar a prática das actividades físicas, incluindo as adaptadas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
c) Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
d) Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar, cooperando com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das actividades;
e) Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
f) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
g) Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
h) Elaborar a proposta de orçamento da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
i) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
j) Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos serviços dependentes;
k) Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
l) Efectuar os processamentos das despesas por conta do plano;
m) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
n) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
o) Colaborar na elaboração dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
p) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
q) Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
r) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infra-estruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
s) Elaborar e manter actualizado o Atlas Desportivo Regional;
t) Manter actualizado o cadastro do parque desportivo regional, avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
u) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
v) Assegurar o exercício das competências definidas por lei no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
x) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
y) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
2 - A DAFG é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Fundo Regional do Desporto
A natureza, atribuições e orgânica do Fundo Regional do Desporto constam de diploma próprio.
Serviços de desporto
Órgãos e serviços dos serviços de desporto
Competências do director do serviço de desporto
Competências do coordenador do serviço de coordenação
Compete ao coordenador do serviço de coordenação, cargo de direcção específica de 1.º grau, nomeadamente:
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo dos SD, nomeadamente:
Natureza
A IRE é o serviço de controlo estratégico, de auditoria e fiscalização do departamento governamental competente em matéria de educação, com sede em Angra do Heroísmo, dotado de autonomia administrativa, a quem incumbe o exercício da tutela inspectiva dos estabelecimentos de educação e de ensino e dos serviços integrados no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através de acções de acompanhamento, aferição, avaliação, auditoria, controlo, fiscalização e apoio técnico, bem como de salvaguarda do interesse público e dos direitos dos utentes.
Âmbito de actuação
A IRE desenvolve a sua acção em todo o território da Região Autónoma dos Açores e exerce a sua actividade junto dos estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, incluindo o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, o ensino artístico, o ensino recorrente de adultos, o ensino a distância, a formação profissional e a educação extra-escolar, bem como junto dos estabelecimentos da rede privada, cooperativa e solidária e dos serviços e organismos que integrem e desenvolvam actividade predominantemente orientada para o processo educativo.
Missão e atribuições
Autonomia e independência técnica
A IRE goza de autonomia e independência técnica no exercício das actividades inspectivas que lhe sejam confiadas, regendo a sua actuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de educação, emitidas nos termos legais.
Proporcionalidade
A IRE deve pautar a sua intervenção e a conduta dos dirigentes e pessoal de inspecção pela adequação dos seus procedimentos aos objectivos da acção.
Órgãos e serviços
A IRE tem como órgãos a direcção e o conselho administrativo e como serviço o núcleo de inspecção de Ponta Delgada.
Direcção
A IRE é dirigida por um inspector regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Competências do inspector regional
Ao inspector regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição do conselho administrativo
Reuniões
Núcleo de inspecção
Exercício de acções inspectivas
Poderes instrutórios
Notificação e requisição de testemunhas ou declarantes
Medidas preventivas
Quando seja detectada uma situação de grave lesão para o interesse público, o inspector regional pode determinar as providências previstas na legislação sectorial aplicável e que, em caso a caso, se justifiquem adequadas para prevenir ou eliminar tal situação.
Direitos e prerrogativas
Os dirigentes e o pessoal de inspecção da IRE, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, gozam, para além de outros previstos na lei geral, dos direitos, poderes e prerrogativas seguintes:
Identificação e livre trânsito
O pessoal dirigente e de inspecção goza do direito ao uso de cartão de identidade e livre trânsito, de modelo aprovado por portaria dos secretários regionais competentes em matéria de Administração Pública e educação.
Apoio administrativo
O apoio administrativo à IRE é prestado pela DATA, nos termos dos artigos 9.º e seguintes.
Quadros
Transição de pessoal
As actuais alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação são acompanhadas pela respectiva transição do pessoal afecto aos serviços objecto da presente reestruturação.
Recrutamento e provimento
O recrutamento e o provimento do pessoal da IRE, designadamente o dirigente, regulam-se pela lei geral, com as especificidades previstas nos artigos seguintes relativamente à carreira especial de inspecção.
Pessoal de inspecção
O pessoal de inspecção da IRE constitui uma carreira unicategorial e o exercício de funções integrado na carreira especial de inspecção é efectuado na modalidade de nomeação, com o regime legal constante dos diplomas que estabelecem o regime da carreira especial de inspecção e que procedem à necessária regulamentação das carreiras inspectivas regionais.
Acesso e integração na carreira especial de inspecção
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira especial de inspecção incumbe:
Remunerações
O pessoal dirigente da IRE é remunerado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Impedimentos, incompatibilidades e inibições
Avaliação do desempenho
Domicílio profissional
O pessoal da carreira especial de inspecção pode estabelecer, mediante despacho do inspector regional e com a anuência do interessado, domicílio profissional em localidade diferente da da sede do serviço.
Dever de sigilo
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os trabalhadores da IRE estão especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional relativamente a todos os assuntos de que tiverem conhecimento no exercício, ou por causa do exercício, das suas funções que não se destinem a ser do domínio público.
Patrocínio judiciário
ANEXO II
Quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação e Formação
(ver documento original)