Ao inspector regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
- a)Representar a IRE;
- b)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da IRE;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações e prioridades estratégicas da política educativa fixadas para a IRE;
- d)Assegurar a autonomia e competência técnica da acção inspectiva;
- e)Assegurar a gestão e direcção dos recursos humanos e materiais afectos nos termos da lei;
- f)Emitir directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos inspectores e demais trabalhadores afectos à IRE;
- g)Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de educação, durante o mês de Novembro do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de actividades;
- h)Propor ao secretário regional competente em matéria de educação a realização de acções inspectivas extraordinárias;
- i)Determinar a realização das actividades inspectivas previstas no respectivo plano anual, bem como das acções inspectivas extraordinárias depois de autorizadas;
- j)Propor ao secretário regional competente em matéria de educação a instauração de processos de inquérito e sindicância, nomeadamente em resultado de acções inspectivas;
- k)Instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de acções inspectivas realizadas pela IRE;
- l)Nomear os instrutores de processos cuja competência seja determinada à IRE;
- m)Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto disciplinar;
- n)Determinar o início e os prazos de duração das diversas acções inspectivas;
- o)Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento dos relatórios das inspecções efectuadas, bem como submetê-los a homologação do secretário regional competente em matéria de educação;
- p)Determinar as acções de fiscalização para verificação do cumprimento de medidas propostas no âmbito da actividade inspectiva;
- q)Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de educação, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de actividades;
- r)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional competente em matéria de educação;
- s)Desempenhar as demais funções necessárias ao bom funcionamento do serviço, bem como as que, por lei ou determinação superior, lhe sejam cometidas.