- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros;
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo trabalhador que exerça funções públicas na inspecção, o qual elabora as respectivas actas.
Artigo 55.º — Reuniões
Vigente desde: 25/11/2011
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