- 1 -É extinta a Auditoria Regional do Equipamento Social.
- 2 -São extintos, sendo objeto de fusão, o Gabinete do Secretário Regional, o Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e o Gabinete de Pessoal e Administração da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, sendo as suas atribuições integradas na DRPRGOP.
Artigo 2.º — Extinção e fusão de serviços
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012