Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRPRGOP:
- a)Prestar aos serviços e organismos executores de obras públicas, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias dos mesmos;
- b)Prestar, na área das suas atribuições, o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas, a executar pelos serviços da Vice-Presidência;
- c)Coordenar, na sua área setorial, a preparação e acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais dos investimentos;
- d)Emitir pareceres e informações jurídicas, promover a preparação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, e prestar apoio jurídico-contencioso no domínio das suas atribuições no setor da hidráulica e das obras públicas;
- e)Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;
- f)Coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos e às obras promovidas por administração direta;
- g)Promover, em articulação com a Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e a Direção Regional de Edifícios Públicos, a gestão dos recursos humanos e das instalações a eles afetas;
- h)Promover e coordenar, no domínio da sua atuação, os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas sectoriais de políticas públicas cometidas à Vice-Presidência e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;
- i)Assegurar a divulgação, dentro da sua área funcional, das leis, regulamentos, instruções, diretivas, despachos e demais normas jurídicas e contratuais, necessárias ao seu normal funcionamento;
- j)Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada, a inovação, a modernização e a política de qualidade do setor das obras públicas que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços.