- 1 -A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado por diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau.
- 2 -No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao diretor regional:
- a)Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;
- b)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Vice-Presidente do Governo Regional;
- c)Coordenar, dentro da sua área funcional, a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços executores de obras públicas sob tutela da Vice-Presidência do Governo Regional;
- d)Determinar a realização de estudos e outros trabalhos considerados necessários à Direção Regional;
- e)Contratar com fornecedores no âmbito das suas competências;
- f)Autorizar despesas de acordo com competências atribuídas por lei;
- g)Definir e propor para decisão superior, tudo o que se torne necessário ao adequado funcionamento da Direção Regional.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidades de subdelegação, algumas das suas competências.
- 4 -O diretor regional é substituído nas suas faltas e impedimentos nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Na direta dependência do diretor regional funciona o Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental.
Artigo 4.º — Diretor regional
Vigente desde: 03/09/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2012