- 1.Os apoios referidos no artigo anterior aplicam-se a intervenções em imóveis situados na ACAH, quando executadas com um dos seguintes objetivos:
- a)Consolidação, recuperação, reparação e reconstituição do imóvel;
- b)Eliminação de dissonâncias e correção de anomalias arquitetónicas;
- c)Preservação e restauro de elementos arquitetónicos de especial interesse histórico ou estético-decorativo;
- d)Manutenção do exterior do imóvel;
- e)Manutenção e substituição de caixilharias exteriores em madeira;
- f)Desinfestação e substituição de estruturas de madeira infestadas por pragas;
- g)Substituição de telhas de cobertura e modificação de beirados;
- h)Remoção de antenas parabólicas e outras coisas acessórias.
- 2.O disposto no presente diploma aplica-se também a imóveis situados na zona de proteção da ACAH, quando as intervenções visem a eliminação de dissonâncias e correção de anomalias arquitetónicas ou a substituição de estruturas de madeira infestadas por pragas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/10/2015
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