A caducidade do apoio, qualquer que seja a sua causa, a falta de cumprimento do projeto ou do contrato ou ainda a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o beneficiário a reembolsar a administração regional autónoma, através do Fundo Regional de Ação Cultural, de todo o montante já processado, acrescido dos juros legais.
Artigo 24.º — Reembolso da comparticipação
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015