Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRM:
- a)Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;
- b)Promover a execução da política definida pelo Governo Regional para a área do mar, especial nos domínios da exploração, preservação e proteção do mar, dos seus fundos, do seu património subaquático, dos recursos marinhos e recifes artificiais, em articulação com outros serviços e entidades com competência na matéria;
- c)Elaborar e propor, à aprovação superior, os planos estratégicos e programas de desenvolvimento, anuais ou plurianuais, para o setor do mar;
- d)Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais nacionais e comunitários no domínio do mar;
- e)Contribuir para a formulação das orientações regionais no âmbito das políticas ou disposições comunitárias ou nacionais nos domínios da sua missão;
- f)Estudar, promover e propor medidas legislativas, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades na matéria, que visam o estabelecimento de normas relativas ao uso e proteção dos recursos marinhos, do mar e dos seus fundos, tendo em vista, designadamente, a sua exploração racional, sustentável e o seu equilíbrio ecológico e ambiental;
- g)Acompanhar os desenvolvimentos de iniciativa nacionais e internacionais na área do mar e proceder à respetiva adaptação e aplicação a nível regional;
- h)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de preservação do mar, dos seus fundos e seus usos;
- i)Promover o ordenamento, a exploração sustentável, a proteção e preservação dos recursos marinhos e do espaço e ambiente marinho, em articulação com outras entidades competentes na matéria, nomeadamente o Plano de Situação Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM);
- j)Promover a investigação científica marinha, identificando prioridades e favorecendo a inovação nos domínios da sua missão, em articulação com outros serviços e entidades com competência na matéria;
- k)Coordenar as atividades de monitorização e acompanhar a investigação e prospeção no mar da Madeira;
- l)Estudar e promover, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades na matéria, a segurança alimentar, qualidade, inovação e rastreabilidade, implementando sistemas de qualidade, com vista à certificação e acreditação da aquicultura e sua valorização;
- m)Planear e executar ações de natureza científica e técnico-comercial de experimentação de diferentes técnicas, métodos, artes e equipamentos de pesca e aquicultura, que possam contribuir para melhorias significativas no conhecimento científico, na eficiência, eficácia e qualidade das atividades da pesca e aquicultura regional e salvaguarda dos habitats e biomas marinhos;
- n)Implementar a criação de Áreas Marinhas Protegidas Oceânicas ao abrigo de acordos e convenções com importância para a biodiversidade marinha oceânica, em articulação com outros serviços e entidades com competência na matéria;
- o)Assegurar, através de estudos, pareceres, planos de gestão e ordenamento, a exploração sustentável dos recursos marinhos vivos propícios ao desenvolvimento da aquicultura, garantindo a necessária cooperação institucional, técnica, científica e económica com organizações e instituições regionais, nacionais e internacionais competentes na matéria;
- p)Promover a recolha de dados e demais informações necessários à implementação, na RAM, do Programa Nacional de Recolha de Dados de Pescas, contribuindo para o aconselhamento científico necessário à exploração sustentável dos recursos marinhos e à implementação dos regulamentos comunitários relacionados;
- q)Realizar, dinamizar e apoiar atividades de promoção, divulgação e sensibilização no âmbito da Literacia do Oceano, bem como a formação e divulgação técnica em matéria de recursos marinhos;
- r)Colaborar, e acompanhar a atribuição e execução dos fundos regionais, nacionais e comunitários, monitorizando os planos, programas e projetos de desenvolvimento e de investimento no setor do mar, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários competentes;
- s)Emitir parecer vinculativo sobre o licenciamento de usos do mar, dos seus fundos e dos recursos marinhos, assegurando a sua sustentabilidade e a cobrança das devidas taxas;
- t)Promover e divulgar a economia azul através da náutica de recreio, do desporto náutico e do património subaquático, alinhando interesses e conciliando com o desenvolvimento sustentável;
- u)Estudar, avaliar e implementar medidas inovadoras que melhorem a eficiência das competências da DRM em sintonia com a economia circular azul;
- v)Cooperar com os departamentos do Governo Regional e Nacional que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;
- w)Elaborar os estudos e emitir os pareceres que lhe forem solicitados, no quadro das suas atribuições;
- x)Estabelecer protocolos de cooperação com instituições de investigação e entidades associativas ligadas ao mar, nas áreas de competência da DRM, visando a partilha de conhecimentos, o desenvolvimento de projetos de interesse comum, contribuindo assim para o crescimento economia azul;
- y)Exercer as demais atribuições e competências que lhe forem legalmente cometidas.