- 1 -A cobrança coerciva das dívidas à DRM é feita pelo processo das execuções fiscais, nos termos consagrados no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 2 -O processo referido no número anterior terá por base certidão emitida, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 7.º — Cobrança coerciva das dívidas
Vigente desde: 30/03/2020
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